Aula 02

01) Segue lista de exercícios preparatória para a Prova Parcial (P1). Não é necessário entregar a atividade ao professor. O gabarito será divulgado na aula 04.

02) Segue ATPS. Observar prazos no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) divulgado na Aula. 01.

03) Durante a aula 01, em meio à discussão do caráter absoluto dos direitos reais (o que não quer dizer serem os mesmos limitados, mas "erga omnes"), surgiu uma questão referente às antinomias  jurídicas e o modo pelo qual são resolvidos tais conflitos. Posicionei-me criticamente à vertente neoconstitucionalista que defende, dentre outros aspectos, a normatização dos princípios e a técnica da ponderação para solução de antinomias de 2o e de 3o grau. Para aprofundamento da matéria e para o contato com um "contraponto" à maciça defesa que se tem feito da visão neoconstitucional, sobretudo pelo tacão do Ministro Luis Roberto Barroso (STF),  proponho a leitura do texto do professor Dimitri Dimoulis, que cuida muito bem da matéria.

04) Questões Comentadas - tema: Posse - classificação, aquisição e perda.

18) Q352437 - Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Modo derivado de apossamento da coisa é denominado de tradição, podendo ser efetiva, também conhecida como traditio longa manu; simbólica, também referida como fictio traditio; consensual, também aceita como traditio brevi manu; e singular, também referida como constituto possessorio. (Incorreta: as traditio brevi manu e longa manu são espécies de tradição fícta e simbólica e não real ou efetiva. Segundo Tartuce:(a)  entrega das chaves  ou venda sobre documento (tradição simbólica  longa manu), e (b) constituto possessório (tradição ficta ou brevi manu). 
II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius possidendi é o direito fundado na propriedade. (Correta: Essa classificação é de Washington de Barros Monteiro. Ela se relaciona com a classificação de (a) posse com título (há uma causa representativa da transmissão da posse - jus possidendi) e (b) posse sem título (não há causa representativa de transmissao do domínio fático - jus possessionis).   
III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé. 
(Incorreta - É possível a posse justa de má fé). 
IV. Direito real de habitação é o direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, podendo ser cedido, e, quando conferido a mais de uma pessoa conjuntamente, dispensa os coabitadores de pagar aluguel uns aos outros, ainda que não residam todos no imóvel.  (Incorreta - vide artigo 1415, CC).
V. O artigo 1238, parágrafo único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária com prazo reduzido, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada em vigor do Código de 2002. (Correta: vide artigo 2029, CC).
a) Está correta apenas a assertiva II.
b) Está correta apenas a assertiva V.
c) Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
d) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
e) Estão corretas apenas as assertivas II, III e V.


20) Q251012 - Considere: 
I. Clotilde é possuidora de um terreno na cidade de Macapá por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, não possuindo título e nem boa-fé. (SIM. Vide artigo 1238, caput, CC).
II. Vera Lúcia é possuidora de área de terra em zona rural com cem hectares, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, tornando-a produtiva pelo seu trabalho e tendo nela sua moradia, não sendo proprietária de imóvel rural ou urbano. (NÃO. Vide artigo 1238, parágrafo único e 1239, CC
III. Tatiana exerce, por três anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre um apartamento de cem metros quadrados na cidade de Mazagão que utiliza como sua moradia e cuja propriedade dividia com seu ex-cônjuge, Lindoval, que abandonou o lar, não sendo proprietária de outro imóvel urbano ou rural.  (SIM. Vide artigo 1240-A, CC)
De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, adquirirá o domínio integral dos respectivos imóveis aquelas indicadas APENAS em 
a) I e III. 
b) II e III. 
c) I e II. 
d) I. 

e) III.