02) Segue ATPS. Observar prazos no Plano de Ensino e Aprendizagem (PEA) divulgado na Aula. 01.
03) Durante a aula 01, em meio à discussão do caráter absoluto dos direitos reais (o que não quer dizer serem os mesmos limitados, mas "erga omnes"), surgiu uma questão referente às antinomias jurídicas e o modo pelo qual são resolvidos tais conflitos. Posicionei-me criticamente à vertente neoconstitucionalista que defende, dentre outros aspectos, a normatização dos princípios e a técnica da ponderação para solução de antinomias de 2o e de 3o grau. Para aprofundamento da matéria e para o contato com um "contraponto" à maciça defesa que se tem feito da visão neoconstitucional, sobretudo pelo tacão do Ministro Luis Roberto Barroso (STF), proponho a leitura do texto do professor Dimitri Dimoulis, que cuida muito bem da matéria.
04) Questões Comentadas - tema: Posse - classificação, aquisição e perda.
18) Q352437 - Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Modo derivado de
apossamento da coisa é denominado de tradição, podendo ser efetiva, também
conhecida como traditio longa manu; simbólica, também referida como fictio
traditio; consensual, também aceita como traditio brevi manu; e singular,
também referida como constituto possessorio. (Incorreta: as traditio brevi manu e longa manu são espécies de tradição fícta e simbólica e não real ou efetiva. Segundo Tartuce:(a) entrega das chaves ou venda sobre documento (tradição simbólica longa manu), e (b) constituto possessório (tradição ficta ou brevi manu).
II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius possidendi é o direito fundado na propriedade. (Correta: Essa classificação é de Washington de Barros Monteiro. Ela se relaciona com a classificação de (a) posse com título (há uma causa representativa da transmissão da posse - jus possidendi) e (b) posse sem título (não há causa representativa de transmissao do domínio fático - jus possessionis).
III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé. (Incorreta - É possível a posse justa de má fé).
II. Ius possessionis é o direito fundado no fato da posse; ius possidendi é o direito fundado na propriedade. (Correta: Essa classificação é de Washington de Barros Monteiro. Ela se relaciona com a classificação de (a) posse com título (há uma causa representativa da transmissão da posse - jus possidendi) e (b) posse sem título (não há causa representativa de transmissao do domínio fático - jus possessionis).
III. A existência de justo título instaura a presunção de que a posse é exercida de boa-fé, mas a sua falta não autoriza a conclusão de que há má-fé. (Incorreta - É possível a posse justa de má fé).
IV. Direito real de
habitação é o direito personalíssimo e temporário de residir em imóvel, podendo
ser cedido, e, quando conferido a mais de uma pessoa conjuntamente, dispensa os
coabitadores de pagar aluguel uns aos outros, ainda que não residam todos no
imóvel. (Incorreta - vide artigo 1415, CC).
V. O artigo 1238, parágrafo
único, do Código Civil de 2002, que trata da usucapião extraordinária com prazo
reduzido, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já
iniciadas, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do Código
anterior, devendo apenas ser respeitada a fórmula de transição, segundo a qual
serão acrescidos 2 anos ao novo prazo, nos 2 anos após a entrada em vigor do
Código de 2002. (Correta: vide artigo 2029, CC).
a) Está correta apenas a assertiva II.
b) Está correta apenas a assertiva V.
c) Estão corretas apenas as assertivas I e IV.
d) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
e) Estão corretas apenas as assertivas II, III e V.
20)
Q251012 - Considere:
I. Clotilde é possuidora de um terreno na cidade de Macapá por quinze anos, sem
interrupção, nem oposição, não possuindo título e nem boa-fé. (SIM. Vide artigo 1238, caput, CC).
II. Vera Lúcia é possuidora
de área de terra em zona rural com cem hectares, por cinco anos ininterruptos,
sem oposição, tornando-a produtiva pelo seu trabalho e tendo nela sua moradia,
não sendo proprietária de imóvel rural ou urbano. (NÃO. Vide artigo 1238, parágrafo único e 1239, CC)
III. Tatiana exerce, por
três anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade,
sobre um apartamento de cem metros quadrados na cidade de Mazagão que utiliza
como sua moradia e cuja propriedade dividia com seu ex-cônjuge, Lindoval, que
abandonou o lar, não sendo proprietária de outro imóvel urbano ou rural. (SIM. Vide artigo 1240-A, CC)
De acordo com o Código
Civil brasileiro, em regra, adquirirá o domínio integral dos respectivos
imóveis aquelas indicadas APENAS em
a) I e III.
b) II e III.
c) I e II.
d) I.
e) III.